INSTRUÇÕES DE CADASTRO E RENOVAÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES
ANTES DE CADASTRAR-SE JUNTO À FGC, LEIA ATENTAMENTE AS NORMAS ABAIXO:
Art. 1º – A filiação na Federação Gaúcha de Canoagem (FGC) de Entidades de Prática do Desporto é formalizada com o atendimento às determinações previstas em seu estatuto e nestas normas, ficando implícito o cumprimento da legislação brasileira e da CBCa (Confederação Brasileira de Canoagem).
Art. 2º – Conforme disposto no art. 14 do Estatuto da FGC, serão declaradas filiadas as Entidades de Prática que atendam os seguintes requisitos:
a) Ser pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, mediante o exercício de livre associação, que mantenha, pelo menos, um departamento dedicado a uma das disciplinas da canoagem;
b) Possuir diretoria composta por membros idôneos;
c) Possuir estatuto registrado em cartório, CNPJ, alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente, os quais deverão ser anexados aos autos da entidade filiante;
d) Possuir legislação interna, compatível com as leis em vigor;
e) Estar em dia com suas obrigações financeiras.
DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA FILIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E CLUBE
Art. 3º A solicitação de filiação deverá ser feita pelo site oficial da FGC, no endereço
Parágrafo Único: No preenchimento do formulário de cadastro, no site oficial da FGC, deverão ser anexados os documentos listados no Art.4º.
Art. 4º – A solicitação de filiação deve estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Ata de fundação registrada em cartório;
b) Ata de eleição da Diretoria registrada em cartório;
c) Relação de atletas, com indicação de endereço, telefone, data de nascimento, RG e CPF;
d) Relação dos nomes dos diretores da entidade, com indicação de profissão, idade, cargo, endereço residencial, RG e CPF;
e) Estatuto e ata de eleição da diretoria atual registrada em cartório;
§ 1º – O comprovante de pagamento da anuidade, juntamente com o Termo de Filiação assinado deve ser enviado à FGC, para o e-mail [email protected].
Art. 2º – Somente será incluída no site da FGC e receberá acesso à extranet a Entidade de Prática que estiver com toda documentação devidamente regularizada junto à FGC.
Art. 6º – Os valores referentes às taxas de anuidade seguem em concordância com o Art. 65º do estatuto da FGC e estão dispostos na circular 002/2019.
DA RENOVAÇÃO DE CADASTRO
Art. 7º – Terminado o prazo de cadastro, ao final de cada ano, a Entidade de Prática deve renovar seu registro junto à FGC.
Art. 8º – Para que seus atletas também possam solicitar a renovação de cadastro, a Entidade de Prática, deve estar em dia com seu cadastro junto à FGC.
Art. 9º – A renovação de cadastro deve ser feita através do site da FGC (http://sistema.canoagemrs.com.br/admin/login), entrando com o CNPJ e senha, realizando a atualização dos dados cadastrais.
§ 1º – Não é necessário o reenvio dos documentos citados no Art. 4º, exceto o comprovante de pagamento da anuidade em questão, que deve ser enviado para o e-mail: [email protected].
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º – Obrigatoriamente, ao final de cada mandato de presidente, a Entidade de Prática deverá comunicar e encaminhar a ata de eleição e os documentos do presidente para o e-mail [email protected]. O cadastro ficará automaticamente irregular após o fim do mandato, até a devida regularização.
Art. 11º – As Entidades deverão manter seu cadastro atualizado junto à FGC, principalmente os dados de contato, telefones, endereço e e-mails. Além de, encaminhar cópias dos documentos listados no item Art. 4 sempre que houver atualizações.
Art. 12º – A FGC somente emitirá declarações, de qualquer natureza, à Entidades de prática que estejam com seus cadastros regularizados.
Art. 13º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FGC.
O TERMO DE CADASTRO, deve ser impresso através da sua Área restrita no ADMIM da Associação, clicando em dados cadastrais no canto superior direito.
