Cadastro de Atletas na FGC.

Cadastro de Atletas 2025
Atenção: Para realização de renovações ou novos cadastros de atletas será necessário o encaminhamento de uma cópia do atestado médico de aptidão física para prática de esportes.
Cabe ressaltar que a responsabilidade pela prática esportiva é dos clubes e associações, sendo esse um documento de fundamental importância para a prática esportiva dos atletas em seus respectivos clubes. A FGC, como forma de contribuir com a organização civil dos clubes e associações passará a exigir uma cópia desse documento para cadastramento dos atletas.
INSTRUÇÕES DE CADASTRO E RENOVAÇÃO PARA ATLETAS
 
ANTES DE CADASTRAR-SE JUNTO À FGC, LEIA ATENTAMENTE AS NORMAS ABAIXO:
Art. 1º – O cadastro dea atletas na Federação Gáucha de Canoagem  é formalizado com o atendimento às determinações previstas em seu estatuto e nestas normas, ficando implícito o cumprimento da legislação brasileira e da CBCa (Confederação Brasileira de Canoagem) e ICF (Federação Internacional de Canoagem).
Art. 2º – Para o cadastro é obrigatório que o atleta esteja devidamente filiado a uma Entidade de Prática do Desporto (Associação ou Clube), a qual será também responsável pelas informações fornecidas.
Art. 3º – O atleta obtém a regularidade cadastral junto à FGC após preencher o cadastro no sistema SGE (CBCa), anexar o atestado médico, aceitar o termo de cadastro, o termo de autorização de uso de imagem, obter a anuência da Entidade de Prática (clube/associação) estará apto ao cadastro na  Entidade Estadual de Administração do Desporto (Federação).
Art. 4º – Todo procedimento, incluindo as anuências da Entidade de Prática será  concedida eletronicamente pelo sistema SGE: https://sge.cbca.org.br/.
Art. 5º – O atleta deverá escolher apenas uma modalidade que seja a de sua preferência como principal para realização do cadastro, porém, isso não o impedirá de competir em outras modalidades.

Art. 6º – Os valores referentes às taxas de anuidade estão dispostos na tabela  de Taxas.

PROCEDIMENTOS PARA NOVOS CADASTROS DE ATLETAS
Art. 7º – A Entidade de Prática deverá acessar o sistema SGE da CBCa e realizar um pré-cadastro do atleta;
Art. 8º – O atleta deverá acessar o SGE após o pré-cadastro realizado pela Entidade de Prática, criar sua senha, completar seu cadastro com seu endereço, dados de contato, números de documentos e etc, aceitar o termo de cadastro, termo de autorização de uso de imagem e anexar seu atestado médico;

Art. 9º – A Entidade de Prática, Federação e CBCa, deverão dar sua anuência de filiação no SGE;

PROCEDIMENTOS PARA RENOVAÇÃO CADASTRO DE ATLETAS
Art. 10º – O atleta deverá acessar o SGE utilizando sua senha, atualizar seus dados cadastrais, aceitar o termo de cadastro, termo de autorização de imagem e anexar seu atestado médico atualizado;
Art. 11º – A Entidade de Prática, Federação e CBCa, deverão dar sua anuência de filiação no SGE;
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 12º – A FGC somente emitirá declarações, de qualquer natureza, à atletas que estejam com seus cadastros regularizados.
Art. 13º – Somente poderão participar de eventos nacionais ou internacionais, e/ou ser convocado para equipes permanentes ou seleções nacionais atletas que estejam com seus cadastros regularizados na FGC e CBCa.
Art. 14º – Os casos omissos serão resolvidos pelos orgãos competentes da CBCa.
CADASTRO DE ATLETAS:
Acesso ao sistema SGE: https://sge.cbca.org.br/

 

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