Atleta

Atenção: A partir desse ano para realização de renovações ou novos cadastros de atletas será necessário anexar ao cadastro uma cópia do atestado médico de aptidão física para prática de esportes. Cabe ressaltar que a responsabilidade pela prática esportiva é dos clubes e associações, sendo esse um documento de fundamental importância para a prática esportiva dos atletas em seus respectivos clubes. A FGC, como forma de contribuir com a organização civil dos clubes e associações passará a exigir uma cópia desse documento para cadastramento dos atletas. 

INSTRUÇÕES DE CADASTRO E RENOVAÇÃO PARA ATLETAS

ANTES DE CADASTRAR-SE JUNTO À FGC, LEIA ATENTAMENTE AS NORMAS ABAIXO:

 Art. 1º – O cadastro na Federação Gaúcha de Canoagem (FGC) de Atletas é formalizada com o atendimento às determinações previstas em seu estatuto e nestas normas, ficando implícito o cumprimento da legislação brasileira e da CBCa (Confederação Brasileira de Canoagem).

Art. 2º – Para o cadastro é obrigatório que o atleta esteja devidamente filiado a uma Entidade de Prática do Desporto (Associação ou Clube), a qual será também responsável pelas informações fornecidas.

Art. 3º – O atleta obtém a regularidade cadastral junto à FGC após o envio dos documentos obrigatórios citados no Art. 7º, além da anuência da Entidade de Prática e FGC. 

Art. 4º – As anuências da Entidade de Prática e da Entidade Estadual de Administração do Desporto serão concedidas eletronicamente pelo sistema: http://sistema.canoagemrs.com.br/admin/login.

Art. 5º – O atleta deverá escolher apenas uma modalidade que seja a de sua preferência como principal para realização do cadastro, porém, isso não o impedirá de competir em outras modalidades

Art. 6º – Os valores referentes às taxas de anuidade seguem em concordância com o Art. 65º do estatuto da FGC e estão dispostos na circular 002/2019

DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO DE ATLETAS

Art. 7º – Para se cadastrar, o atleta deve preencher o formulário de cadastro no extranet http://sistema.canoagemrs.com.br/cadastro-atleta.

Art. 8º – A solicitação de cadastro do atleta deve estar acompanhada dos seguintes documentos:

I – Termo de cadastro devidamente assinado pelo atleta e pelo presidente da entidade de prática;

II – Carteira de Identidade e CPF;

IV – Comprovante de residência em nome do atleta ou familiar;

V – Comprovante de pagamento da anuidade;

VI – Atestado médico de aptidão física para prática de esportes

§ 1º – Todos os documentos deverão ser anexados no momento do cadastro do atleta no extranet, devendo posteriormente ser enviado o Termo de Cadastro com o comprovante de pagamento da taxa.

§ 2º – Caso a Entidade de Prática ou a Federação não autorize o cadastramento do atleta, a taxa de anuidade será devolvida.

Art. 9º – O TERMO DE CADASTRO é gerado automaticamente após o preenchimento do cadastro. O qual deve ser impresso e assinado pelo atleta, responsável legal (se menor) e presidente da entidade de prática. Ao submeter a solicitação de cadastro e assinar o termo, o atleta automaticamente autoriza a FGC a utilizar gratuitamente sua imagem.

Art. 10º – A carteirinha da FGC poderá ser impressa pela associação, com a foto do atleta, através do sistema http://sistema.canoagemrs.com.br/admin/login.

Art. 11º – A FGC poderá a qualquer tempo, desde que hajam motivos compatíveis, comprovados pelo interessado, rever os pedidos de cadastro. 

DA RENOVAÇÃO DE CADASTRO

Art. 12º – Terminado o prazo de cadastro, ao final de cada ano, o atleta filiado deve renovar seu registro junto à CBCa.

Art. 13º – Para que os atletas possam solicitar a renovação de cadastro, a Entidade de Prática a qual o atleta é filiado, devem estar com seus cadastros regulares junto à FGC.

Art. 14º – A renovação de cadastro é feita através do site da FGC realizando a atualização dos dados cadastrais no extranet http://sistema.canoagemrs.com.br/cadastro-atleta

Parágrafo único: Não é necessário o reenvio dos documentos citados no Art. 7º, exceto o comprovante de pagamento da anuidade em questão, que deve ser enviado para o e-mail: [email protected]

Art. 15º – Nas renovações de cadastro será necessária a anuência da Entidade de Prática de Administração do Desporto, que deverá concedê-la pelo sistema http://sistema.canoagemrs.com.br/admin/login

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º – Os atletas deverão manter seu cadastro atualizado junto à FGC, principalmente os dados de contato, telefones, endereço e e-mails. Para isto, sempre que houver alguma alteração, o atleta deve comunicar a FGC para que possa ser feita a atualização no cadastro.

Art. 17º – A Federação Gaúcha de Canoagem, em um esforço para combater o Doping no Esporte, sugere que atletas e dirigentes façam o pequeno curso informativo, Real Winners – ICF, que pode ser encontrado no link: http://icf.realwinner.org/

Art. 18º – A FGC somente emitirá declarações, de qualquer natureza, à atletas que estejam com seus cadastros regularizados.

Art. 19º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da CBCa.
 

ATENÇÃO

– Somente constam na relação as associações com cadastro regular na FGC, caso sua associação não esteja disponível, entre em contato com a mesma para que regularize seu cadastro antes de continuar.

– Sempre informe o mesmo CPF desde o primeiro acesso. Atletas menores de idade que não possuem CPF, devem cadastrar com o CPF do responsável legal e caso posteriormente obtenham CPF próprio, devem informar à FGC para que seja efetuada a troca no sistema e só após a alteração, acessar abaixo com o novo documento.